sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

As dívidas “caducam” em 5 anos?

Muitas vezes me perguntaram se uma dívida caduca em cinco anos, e algumas pessoas chegam a afirmar isso com certeza. Mas, o que é caducar?

De acordo com o dicionário on-line priberam.pt caducar significa: 1. Cair de velho e falto de forças; 2. Ir a acabar, declinar; 3. Ser anulado; 4. Deixar de estar em vigor; 5. Prescrever.

O termo jurídico é “prescrever”, então o correto seria dizer que uma dívida prescreve em 5 anos.

Agora resta saber: toda dívida “caduca” em 5 anos?

A resposta é negativa, pois existem diversos prazos de prescrição na legislação brasileira. Vamos ver alguns exemplos:

3 anos - Dívida de aluguel;

1 ano – para o Hotel cobrar pela hospedagem;

2 anos – dívida de alimentos;

Dívidas tributárias – 5 anos para o “FISCO” lançar o crédito e mais 5 anos para cobrar.

Existem diversas outras situações descritas em lei onde encontramos prazos diversos de 5 anos. O próprio Código Civil no artigo 205 diz que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Assim, de fato, existem dívidas que “caducam” (prescrevem) em 5 anos, mas nem todas.

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